Mariana Leão: A Batalha Judicial por um Nome Cheio de Fé em Juiz de Fora
Em uma história que mistura fé, burocracia e direitos parentais, um casal de Juiz de Fora (MG) precisou recorrer à Justiça para garantir o registro da filha com o nome de sua escolha: Mariana Leão. Uma homenagem ao Papa Leão XIV, que inicialmente foi barrada por um cartório sob alegações inusitadas.
O Veto Inesperado do Cartório
A pequena, que veio ao mundo em 20 de agosto, teve seu registro negado. A justificativa do cartório? O nome “Leão” poderia expor a criança ao ridículo, associando-o a um animal. Além disso, alegou-se que “Leão” não seria um nome próprio e nem mesmo feminino. Uma situação que gerou surpresa e indignação na família.
Fé e Significado Por Trás da Escolha
Para a mãe, que preferiu não se identificar, a escolha do nome vai muito além. “A homenagem começa com o nome ‘Mariana’, que significa cheia de graça. Para a Igreja Católica, este é o ano jubilar, o ano da graça”, explicou. A família, de forte fé católica, desejava honrar o Papa Leão XIV e todos os outros pontífices com o mesmo nome, em uma tradição que une devoção e história.
A Vitória na Justiça: Liberdade de Escolha
Diante da negativa, a família não hesitou e buscou seus direitos na Justiça. O caso foi analisado pela Vara de Sucessões, Empresarial e de Registros Públicos da Comarca de Juiz de Fora. O juiz Augusto Vinícius Fonseca e Silva foi categórico: a recusa do cartório não tinha base legal. Ele determinou o registro imediato da bebê, que pôde, finalmente, ter seu nome oficializado em 20 de outubro, quando completou dois meses de vida.
“A mera associação de um nome a um elemento da natureza, seja flora ou fauna, não o torna, por si só, vexatório”, sentenciou o magistrado. Ele ainda ressaltou o “significado digno e respeitável” de Mariana Leão e que a homenagem religiosa afasta qualquer conotação pejorativa. A decisão também concedeu gratuidade de justiça à família, e o Ministério Público se manifestou favorável, defendendo o direito ao nome como parte da personalidade.
Pais Têm a Palavra Final: Um Avido Legal
A advogada da família, Cristina Becker, celebrou a sentença como um avanço para a liberdade dos pais na escolha dos nomes de seus filhos, limitando a intervenção estatal nesse direito fundamental. Ela esclareceu que, em casos de recusa, os pais podem acionar um “procedimento de dúvida” diretamente no cartório, que é levado à decisão de um juiz. “O processamento da dúvida é um dever jurídico do registrador, e sua inobservância pode gerar punições”, alertou, citando a Lei 8.935/1994.
Fonte da imagem: G1 Zona da Mata