A justiça de Juiz de Fora proferiu sua decisão nesta sexta-feira (17) em um caso que marcou a cidade. Edimilson Pereira Costa, de 35 anos, foi condenado por homicídio culposo pela morte do advogado Geraldo Magela Baessa Ríspoli, de 72 anos.
O Incidente Fatal
A tragédia se desenrolou na noite de 17 de junho de 2024, na Rua Eugênio Fontainha, Bairro Manoel Honório. Geraldo Magela, buscando intervir em uma briga entre Edimilson Pereira e um ex-colega de trabalho, acabou caindo e batendo a cabeça no chão. Ele sofreu um traumatismo cranioencefálico, que infelizmente resultou em seu falecimento.
Julgamento e Veredito
O julgamento de Edimilson teve início na quinta-feira (16) no Fórum Benjamin Colucci, no Centro de Juiz de Fora, culminando na sentença de hoje. A acusação havia solicitado a condenação por homicídio com dolo eventual, caracterizado pela assunção do risco de matar, mesmo sem a intenção direta.
Contudo, o júri desclassificou o crime para homicídio culposo. Os jurados entenderam que, apesar da imprudência do réu, não houve intenção de ceifar a vida da vítima nem a assunção desse risco. O homicídio culposo ocorre por imprudência, negligência ou imperícia, sem a intenção de matar.
Após a leitura da sentença, foi expedido o alvará de soltura para Edimilson Pereira, que estava detido desde o dia do ocorrido.
Relembre o Caso
A briga que vitimou Geraldo Magela teve início quando Edimilson abordou um ex-colega de 45 anos na rua. A discussão era motivada por uma disputa judicial relacionada aos antigos donos da churrascaria onde ambos trabalharam.
Durante o desentendimento, Edimilson puxou o ex-colega pela gola da camisa. Foi nesse momento que Geraldo Magela, em uma tentativa de separar a confusão, foi atingido por socos e caiu desacordado.
A queda causou traumatismo cranioencefálico e sangramento nasal. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado e realizou manobras de reanimação por mais de 30 minutos, mas, infelizmente, a vítima morreu no local.
Edimilson fugiu por ruas dos bairros Bairu e Manoel Honório, mas foi preso em flagrante no seu local de trabalho, após resistir à prisão. Inicialmente, a ocorrência foi registrada como lesão corporal seguida de morte, ameaça e resistência. Após o inquérito, Edimilson foi indiciado por homicídio com dolo eventual e com a qualificadora de motivo fútil.
Próximos Passos
Devido à reclassificação do crime, a dosimetria da pena — processo de cálculo que define a duração e o regime da condenação — será realizada por outra Vara em uma data a ser definida. A defesa da família da vítima e o Ministério Público de Minas Gerais já comunicaram que irão recorrer da decisão. Já a advogada de Edimilson Pereira, Eleonora Nogueira, informou que se manifestará através de uma nota.
Fonte da imagem: G1 Zona da Mata