Cartório Maninho Faria: Portas Reabertas em Juiz de Fora Após Intervenção

Após uma interdição temporária por suspeita de irregularidades, o Cartório Maninho Faria, em Juiz de Fora, volta a funcionar com nova gestão.
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Operação Retorno: O Cartório Maninho Faria Reabre!

O 1º Tabelionato de Notas de Juiz de Fora, carinhosamente conhecido como Cartório Maninho Faria, está novamente de portas abertas ao público. Localizado na Galeria Pio X, no coração da cidade, o atendimento foi retomado nesta quarta-feira (3). A reabertura acontece após um período de interdição temporária, iniciada na última quinta-feira (27), motivada pela Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que identificou sérias irregularidades na gestão.

Mudanças na Liderança: Novas Faces no Comando

A decisão que levou à interdição também trouxe mudanças significativas na equipe. O tabelião titular, Eny Mauro de Faria, foi afastado preventivamente, e os três substitutos – Aldo Manoel Saraiva de Faria, Márcio Saraiva Faria e Mauro Saraiva de Faria, todos filhos do titular – foram destituídos de suas funções. Para garantir a continuidade e a transparência dos serviços, Viviane Batista Alves Borges, que já é titular do 2º Tabelionato de Notas da cidade, foi nomeada interventora. Ela assume a administração do cartório até que haja uma resolução definitiva para todos os processos envolvendo Eny Mauro de Faria. Viviane ressaltou que, por se tratar de um caso em segredo de justiça, sua permanência na função é até que a decisão final seja proferida.

Milhões em Jogo: As Irregularidades Descobertas

As investigações revelaram um cenário preocupante de práticas ilícitas que se estenderam por anos. Entre os principais achados, destacam-se:

  • Entre 2013 e 2017: Apropriação indevida de valores referentes ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em escrituras de doação, com montantes que variaram de R$ 50 mil a impressionantes R$ 353 mil.
  • Em 2023: Cobrança abusiva para a lavratura de um testamento, onde um idoso desembolsou R$ 522 mil, quando o valor legal correto seria de apenas R$ 7,8 mil.
  • Em 2024: Cobrança irregular em processos de inventário e partilha, resultando em uma diferença superior a R$ 9 mil.

Somando as cobranças indevidas e a apropriação de impostos, o prejuízo estimado ultrapassa a marca de R$ 1,1 milhão. A Corregedoria alerta que esse valor pode ser ainda maior, já que outras irregularidades ainda estão sob investigação.

Caminho da Intervenção: Uma Análise Cronológica

Embora as irregularidades tenham sido identificadas no período de 2013 a 2024, a intervenção foi oficialmente determinada apenas em novembro de 2025. Essa medida foi tomada após a conclusão dos Processos Administrativos Disciplinares (PADs) e a consolidação das provas que confirmaram a gestão irregular e as condutas ilegais praticadas.

As análises apontaram que os problemas persistiram por anos, sem que o tabelião titular tomasse as devidas providências para corrigi-los ou afastar os responsáveis. A gravidade das infrações, incluindo condenação criminal e cobranças abusivas, levou a Corregedoria a concluir que havia um risco iminente à segurança e continuidade dos serviços. Dessa forma, a nomeação de uma interventora e o afastamento dos envolvidos se tornaram essenciais para restabelecer a transparência e a legalidade no cartório.

A Versão da Defesa: O Que Dizem os Envolvidos

O advogado Ivo Roberto Barros da Cunha, que representa Aldo Manoel Saraiva de Faria, manifestou-se em nota, afirmando que os fatos relacionados às operações cartorárias entre 2013 e 2017 já haviam sido objeto de um Procedimento Administrativo Disciplinar em 2019. Segundo a defesa, essa apuração já havia sido completa e julgada pela Corregedoria de Justiça de Minas Gerais.

A defesa argumenta que as supostas irregularidades eram, na verdade, falhas administrativas operacionais do cartório e que todos os tributos estaduais em questão já haviam sido devidamente recolhidos, com juros e multas, muito antes de qualquer discussão judicial ou administrativa. O advogado destaca que, após a investigação da Comissão Sindicante, não foi identificada lesão aos cofres públicos, sendo recomendado apenas que as falhas administrativas fossem solucionadas para evitar reincidências.

A nota da defesa ainda sugere que a Portaria n.º 9363/2025 e a subsequente Decisão n.º 26629/2025 da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais teriam sido baseadas em um desconhecimento de que a matéria já havia sido julgada e arquivada, o que teria causado “gravíssimos danos às partes envolvidas”. A defesa finaliza informando que aguarda acesso integral ao teor do PAD atual para tomar as medidas legais cabíveis.

Fonte da imagem: G1 Zona da Mata

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