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IFSP apresenta primeiro relatório gerencial do Teletrabalho

O documento avaliou os benefícios e a eficiência do Programa de Gestão de Desempenho

     

O Programa de Gestão de Desempenho (PGD) no IFSP foi regulamentado no âmbito do IFSP pela . Conforme Instrução Normativa nº 65/2020 do Ministério da Economia, o IFSP, assim como os demais órgãos, deveria apresentar um relatório gerencial deste período de implantação ao final dos seis primeiros meses.

A Diretoria de Desenvolvimento Institucional da Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (DDI-PRD) ficou responsável pela condução desse trabalho. O diretor, Flávio Saito e a equipe adotaram como metodologia a avaliação a partir de um questionário qualitativo aplicado aos 505 servidores com planos de trabalho ativos em 31/10/2022. 

O questionário foi elaborado buscando responder os cinco requisitos definidos na normativa sobre o PGD, a saber:

Bruno Luz, Pró-reitor de Planejamento e Desenvolvimento Institucional, destaca a importância deste relatório e das percepções que ele nos traz, com destaque para o requisito sobre benefícios e prejuízos a partir da análise das respostas dos 463 servidores, como: “qualidade de vida, equipe, tempo, produtividade, economia, concentração”. Essas são expressões que apareceram mais vezes nas questões sobre esse requisito.

Ao se comparar as questões sobre benefícios e prejuízos com as questões sobre efetividade do PGD, Bruno também faz a relação entre a busca pelo alcance de metas, resultados, atendimento de demandas sem perder de vista a melhoria na qualidade de vida do servidor, a sua disponibilidade de mais tempo, economia e concentração, e desta forma, atingindo o objetivo principal do PGD em otimizar a prestação do serviço público aliado a melhores condições de trabalho para os servidores, gerando maior eficiência e produtividade.

O Programa de Gestão no IFSP está  integrado com o Painel da Transparência do Ministério da Economia, podendo ser conferido através do link:  

Ao final do Relatório, consta o Parecer emitido pela Diretoria de Gestão de Pessoas da PRD, concordando com a manutenção da ferramenta de Gestão no âmbito do IFSP e indicando ressalvas quanto a publicação, pelo Ministério da Economia, da Instrução Normativa SGP-SEGES/SEDGG/ME nº 89, de 13/12/2022, que modifica as regras para realização do PGD por todas as instituições públicas federais. A DGP-PRD ressalta que essas mudanças, salvo por revogação ou retificação da IN nº 89/2022, deverão ser adotadas a partir de meados de junho de 2023.

Luz, ainda destacar a importância do trabalho sério e árduo desenvolvido pela equipe da PRD, que por meio das suas diretorias, trabalharam de forma integrada desde a concepção da norma, desenvolvimento do sistema e avaliação através deste relatório e parabeniza a Diretoria de Gestão de Pessoas, Diretoria de Tecnologia da Informação e Diretoria de Desenvolvimento Institucional.

Mais informações sobre o PGD no IFSP poderão ser obtidas

Confira o Relatório

 

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