O serviço está presente em 56 comunidades da cidade. São mais de 600 cadastrados na SMTR – Marcos de Paula/Prefeitura do Rio
O prefeito Eduardo Paes e a secretária de Transportes, Maína Celidonio, assinaram, nesta sexta-feira (3/3), o novo Código Disciplinar do Serviço de Transporte de Passageiros Complementar Comunitário (STPC), popularmente conhecido como “cabritinho”. O serviço está presente em 56 comunidades do Rio de Janeiro. São mais de 600 cadastrados na Secretaria de Transportes (SMTR), que operam 118 linhas e que serão beneficiados pela ação.
– Esse é um transporte que é uma realidade na cidade. Existem muitas comunidades em áreas íngremes e de difícil acesso, e o único serviço disponível para as pessoas chegarem nas suas casas é o cabritinho. Hoje fizemos esse código disciplinar que estabelece regras muito claras. É o nosso esforço para organizar o sistema e fazer com que população do Rio, principalmente das comunidades, possa ser mais bem atendida – afirmou Eduardo Paes.
O cabritinho cumpre uma importante função social e atende áreas de difícil acesso, geralmente em terrenos acidentados ou em aclives. Estas peculiaridades do serviço exigem a possibilidade de variação tarifária. O código disciplinar estabelece que o valor da passagem dos ônibus convencionais (hoje R$ 4,30) deve ser utilizado como um limite máximo da tarifa dos cabritinhos.
O novo regulamento atende importantes reivindicações da categoria, como ter a possibilidade de justificar desvios de itinerário e de solicitar autorização para prestar serviço diferente do previsto.
O novo código cria regras mais claras e justas para aplicar as penalidades por possíveis infrações dos operadores, e amplia a capacidade de controle e monitoramento da SMTR, além de modernizar o modal com a previsão de implantação de GPS e validadores do novo sistema de bilhetagem digital.
Desvios de itinerário, por motivos de coação ou força maior, devem ser justificados à SMTR em até 48h. Os valores das multas passam a variar de acordo com a capacidade do veículo (por exemplo, as kombis pagam valores inferiores aos cobrados às vans).
– Vínhamos dialogando com a categoria e eles tinham vários pedidos. Juntamos tudo nesse novo código disciplinar. Achávamos que era muito rigoroso a pessoa ser pega em uma fuga de rota e ter sua permissão cassada. Eles trabalham em comunidade, sabemos que existem várias ocorrências, a pessoa pode precisar fazer fuga de rota por diversos motivos. Fizemos como em outras categorias em que se tem uma multa, uma outra penalidade e, ao fim, com direito de recurso, pode ocorrer a cassação. Era um tratamento injusto com uma categoria que presta um importante serviço social para a cidade – disse Maína Celidonio.
Além disso, o sistema de pontuação para infrações foi aprimorado, de forma a ser melhor aplicado, inclusive criando mecanismos de controle, como o que permite o retorno de operadores caso haja falta de contingente.
O código ainda prevê a criação de um curso de formação e atualização para os operadores do cabritinho, semelhante ao que acontece com o táxi, para que a SMTR possa ter um nivelamento na qualidade do serviço.
– Esse novo código é importante para o crescimento do modal. A Prefeitura começa a dar credibilidade para o nosso sistema de transporte. Ele vai trazer mais organização para a categoria. O cabritinho sempre foi muito crucificado, marginalizado, discriminado, e hoje a gente vê que a Prefeitura está disposta a abraçar o cabritinho, ajudando os moradores das comunidades e o modal. Reivindicações nossas estão sendo atendidas, o que mostra que a SMTR viu nossas dificuldades, está escutando os operadores e as lideranças. A partir do momento que se constrói esse elo, só tem a crescer – declarou Thiago Delfino, presidente da cooperativa Coopatranscom, responsável pelos cabritinhos.
O consórcio Bilhete Digital, responsável pela operação do sistema de bilhetagem digital na cidade, será encarregado de instalar aparelhos de GPS e validadores nos cabritinhos. A previsão é que o novo sistema comece a funcionar neste modal em 2024. A manutenção ficará a cargo dos operadores.
A revisão do código disciplinar deve ocorrer em até cinco anos, podendo haver alteração em tempo inferior caso seja constatada necessidade.
Comunidades atendidas pelos cabritinhos:
Acari, Andaraí, Arará, Babilônia, Batan, Borel, Cardoso Junior, Casa Branca, Chácara, Chácara do Céu, Chácara do Céu, Chapéu Mangueira, Cidade Alta, Cidade de Deus, Complexo da Pedreira, Complexo da Penha, Complexo do Alemão, Complexo do Chapadão, Comunidade da Guarda, Coroa, Dendê, Fallet, Fogueteiro, Jordão, Ladeira dos Tabajaras, Mangueira, Maracaí, Maré, Mineira, Morro da Formiga, Morro da Providência, Morro do Banco, Morro dos Macacos, Morro Santo Amaro, Morro Tavares Bastos, Muquiço, Palmeirinha, Parque Amorim, Parque Colúmbia, Parque Royal, Paula Ramos, Pavão/Pavãozinho, Pereirão, Praça Seca, Prazeres, Rocinha, Salgueiro, Santa Edwiges, São Carlos, Taquaral, Tirol, Tuiuti, Turano, Vidigal, Vila Joaniza e Vila Rica.
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